Art. 1 - São aprovados os registros sob reserva, feitos pelo Tribunal de Contas, nas sessões de 10 e 14 de janeiro de 1947, de conformidade com o artigo 77, § 3º, da Constituição em vigor, referentes ao pagamento de despesas à conta da Verba 3 - (Serviços e Encargos) Consignação I (Diversos) Subconsignação 16 - (Exposições) - 19 (Departamento Nacional da Produção Animal) 04 - (Divisão de Fomento da Produção Animal) C - (Exposições Regionais promovidas por criadores, associações, Municípios ou Estados, de Orçamento de 1946, do Ministério da Agricultura) - na importância de cento e quarenta e seis mil cruzeiros (Cr$146.000,00 assim discriminada: Cr$ Sociedade Expositora de Canários ........................................................................ 5.000,00 Associação Sul Fluminense de Exposições Rurais ................................................. 15.000,00 Associação Rural de Cachoeira do Sul .................................................................. 8.000,00 Associação de Criadores do Sul de Mato Grosso ................................................... 20.000,00 Sociedade Agrícola de Lavras ............................................................................... 10.000,00 Associação Rural de Santa Vitória do Palmar ......................................................... 10.000,00 Sociedade de Vitivinicultores de Jundiaí ................................................................. 30.000,00 Associação Rural de Piratini ................................................................................. 8.000,00 Associação Agrícola e Pastoril do Herval ............................................................... 8.000,00 Associação Rural de Caçapava do Sul ................................................................... 8.000,00 Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio do Estado da Bahia ......................... 24.000,00 Total ................................................................................... 146.000,00
Lei nº 170, de 13 de Dezembro de 1947Ementa Aprova os registros sob reserva, feitos pelo Tribunal de Contas, nas sessões de 10 e 14 de Janeiro de 1947, de conformidade com o artigo 77, § 3º da Constituição.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 170, de 13 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 170
- Ano
- 1947
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