Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, 13 de dezembro de 1947. Nereu RAMOS ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 170, de 13 de Dezembro de 1947Ementa Aprova os registros sob reserva, feitos pelo Tribunal de Contas, nas sessões de 10 e 14 de Janeiro de 1947, de conformidade com o artigo 77, § 3º da Constituição.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 170, de 13 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 170
- Ano
- 1947
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