Art. 4 - Se o cargo em que foi aposentado o funcionário civil que reverter estiver preenchido e não houver outro equivalente em que possa ser aproveitado, ainda que em serviço diferente, será êle posto em disponibilidade remunerada, na forma da legislação vigente e caber-lhe-á a primeira vaga no mesmo padrão.
Lei nº 171, de 15 de Dezembro de 1947Ementa Regulariza a situação dos reformados e aposentados pelo artigo 177, da Carta Constitucional de 1937.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 171, de 15 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 171
- Ano
- 1947
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