Art. 5 - São excluídos dos benefícios desta Lei os funcionários civis e militares que tenham sido aposentados ou reformados mediante pedido expresso, com fundamento nos artigos 177 da Carta outorgada em 1937 e 197 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civís da União.
Lei nº 171, de 15 de Dezembro de 1947Ementa Regulariza a situação dos reformados e aposentados pelo artigo 177, da Carta Constitucional de 1937.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 171, de 15 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 171
- Ano
- 1947
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