Art. 7 - Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, 15 de dezembro de 1947. NEREU RAMOS ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 171, de 15 de Dezembro de 1947Ementa Regulariza a situação dos reformados e aposentados pelo artigo 177, da Carta Constitucional de 1937.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 171, de 15 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 171
- Ano
- 1947
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