Art. 1 - E’ aberto ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito suplementar de Cr$ 7.207.810,00 – (sete milhões, duzentos e sete mil oitocentos e dez cruzeiros) – em refôrço das seguintes dotações do Anexo nº 26 – Poder Judiciário – do Orçamento para 1952 – (Lei número 1.487, de 6 de dezembro de 1951): VERBA 1 – PESSOAL Consignação I – Pessoal Permanente Cr$ 01 – Pessoal Permanente 05 – Justiça do Trabalho 02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento: 01 – 1ª Região .............................................................. 3.213.379,40 02 – 2ª Região ................................................................. 645.435,20 03 – 3ª Região ................................................................. 151.840,00 06 – 6ª Região ................................................................. 266.800,00 07 – 7ª Região ................................................................... 97.800,00 08 – 8ª Região.....................................................................76.164,00 4.411.418,60 Consignação III – Vantagens 08 – Funções gratificadas 05 – Justiça do Trabalho 02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento: 01 – 1ª Região .......................................................................... 26.400,00 26.400,00 13 – Gratificação de Representação 05 – Justiça do Trabalho 02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento: 02 – 2ª Região ........................................................................ 413.929,60 03 – 3ª Região ........................................................................ 107.443,20 04 – 4ª Região ....................................................................... 214.905,60 05 – 5ª Região ........................................................................ 134.304,00 06 – 6ª Região ........................................................................ 134.304,00 08 – 8ª Região ......................................................................... 53.740,00 1.202.002,40 Consignação VI – Diversos 23 – Substituições 05 – Justiça do Trabalho 01 – Tribunal Superior do Trabalho............................................. 300.000,00 02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento: 02 – 2ª Região ........................................................................ 150.000,00 03 – 3ª Região ........................................................................ 235.290,00 04 – 4ª Região .......................................................................... 57.980,00 05 – 5ª Região ........................................................................ 300.000,00 06 – 6ª Região ........................................................................ 119.200,00 07ª Região .............................................................................. 137.200,00 08 – 8ª Região ........................................................................ 161.969,00 1.461.639,00 VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS Consignação IV – Assistência e Previdência Social 60 – Salário Família 05 – Justiça do Trabalho 01 – Tribunal Superior do Trabalho................................................. 18.000,00 02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento: 02 – 2ª Região 01 – Tribunal Regional ................................................................ 3.000,00 03 – Junta de Cuiabá .................................................................. 4.800,00 06 – Junta de Santos .................................................................. 1.000,00 07 – 1ª JCJ de São Paulo ........................................................... 1.200,00 08 – 2ª JCJ de São Paulo ........................................................... 1.200,00 11 – 5ª JCJ de São Paulo ........................................................... 3.000,00 12 – 6ª JCJ de São Paulo ........................................................... 1.800,00 04 – 4ª Região 02 – Junta de Florianópolis ......................................................... 1.150,00 03 – Junta de Pelotas ................................................................. 6.000,00 04 – 1ª JCJ de Pôrto Alegre ....................................................... 1.000,00 05 – 2ª JCJ de Pôrto Alegre .......................................................... 600,00 07 – Junta de Rio Grande .......................................................... 4.200,00 08 – Junta de São Jerônimo ....................................................... 2.400,00 05 – 5ª Região ................................................................................. 5.400,00 07 – 7ª Região ............................................................................... 6.000,00 60.750,00 Consignação X – Diversos 77 – Aluguel ou arrendamento de imóveis 05 – Justiça do Trabalho 02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento: 02 – 2ª Região 04 – Junta de Curitiba .............................................................. 21.600,00 08 – 8ª Região 03 – Junta de Manáus .............................................................. 24.000,00 45.600,00 Total ..............................................................................................................7.207.810,00
Lei nº 1.710-A, de 24 de Outubro de 1952Ementa Abre, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 7.207.810,00, em reforço de dotações para o exercício de 1952.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.710-A, de 24 de Outubro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1710a
- Ano
- 1952
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