Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 24 de outubro de 1952. João Café Filho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.710-A, de 24 de Outubro de 1952Ementa Abre, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 7.207.810,00, em reforço de dotações para o exercício de 1952.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.710-A, de 24 de Outubro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1710a
- Ano
- 1952
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