Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00), para atender a despesas de qualquer natureza com as eleições municipais.
Lei nº 175, de 16 de Dezembro de 1947Ementa Autoriza abertura de crédito especial pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para atender despesas com eleições municipais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 175, de 16 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 175
- Ano
- 1947
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