Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República. Eurico G. Dutra. Adroaldo Mesquita da Costa. Corrêa e Castro. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 175, de 16 de Dezembro de 1947Ementa Autoriza abertura de crédito especial pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para atender despesas com eleições municipais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 175, de 16 de Dezembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 175
- Ano
- 1947
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