Art. 24 - É autorizado o Poder Executivo a abrir crédito especial, pelo Ministério da Fazenda, até a importância de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) para atender, no corrente exercício, as despesas decorrentes da execução da presente Lei, o qual será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 1.765, de 18 de Dezembro de 1952Ementa Concede abono de emergência aos servidores civis do Poder Executivo e dos Territórios e dá outras providências.
Legislacao
Art. 24 do Lei nº 1.765, de 18 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.765
- Ano
- 1952
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