Art. 27 - Os dispositivos desta Lei não se aplicam ao Tribunal de Contas, aos membros da Magistratura e do Ministério Público da União nem aos serventuários da Justiça.
Lei nº 1.765, de 18 de Dezembro de 1952Ementa Concede abono de emergência aos servidores civis do Poder Executivo e dos Territórios e dá outras providências.
Legislacao
Art. 27 do Lei nº 1.765, de 18 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.765
- Ano
- 1952
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