Art. 6 - Ficam transformadas em tabelas de extranumerário mensalista as atuais tabelas de extranumerário diarista, vedada qualquer nova admissão de diaristas no serviço público civil da União.
Parágrafo único - As despesas com as tabelas de extranumerário mensalista resultantes da transformação continuarão a ser atendidas pelas atuais dotações, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário mensalista.