Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 135.200,00 (cento e trinta e cinco mil e duzentos cruzeiros) em refôrço das verbas abaixo, do Anexo n.º 19, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951), a saber: VERBA 2 – MATERIAL Consignação II – Material de Consumo Cr$ 17 – Artigos de expediente, desenho, ensino e educação; artigos escolares para distribuição; fichas e livros de escrituração; impressos e material de classificação, inclusive fichas bibliográficas e de referência. 14 – Direção Geral da Fazenda Nacional 03 – Diretorias das Rendas Internas 06 – Ceará ............................................................................................................................ 50.000,00 30 – Material para acondicionamento e embalagem 14 – Direção Geral da Fazenda Nacional 14 – Delegacias Fiscais 01 – Delegacias Fiscais 18 – Piauí ................................................................................................................................ 6.000,00 23 – Santa Catarina............................................................................................................... 17.000,00 23.000,00 73.000,00 VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS Consignação I – Serviços de Terceiros Cr$ 06 – Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens 14 – Direção Geral da Fazenda Nacional 14 – Delegacias Fiscais 01 – Delegacias Fiscais 22 – Rio Grande do Sul.......................................................................................................... 10.000,00 14 – Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte postal e assinatura de caixas postais. 14 – Direção Geral da Fazenda Nacional 14 – Delegacias Fiscais 01 – Delegacias Fiscais 04 – Amazonas ....................................................................................................................... 8.000,00 77 – Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros; seguros de bens móveis e imóveis. 14 – Direção Geral da Fazenda Nacional 15 – Agências Fiscais 02 – Mesas de Rendas Alfandegadas 16 – Paraná 01 – Antonina .......................................................................................................................... 6.000,00 18 – Diretoria das Rendas Internas 03 – Coletorias Federais 06 – Ceará ............................................................................................................................ 38.200,00 44.200,00 62.200,00
Lei nº 1.795, de 31 de Dezembro de 1952Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 135.200,00, em reforço de verbas do Anexo 19 do Orçamento Geral da União (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.795, de 31 de Dezembro de 1952
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.795
- Ano
- 1952
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