Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 3 de janeiro de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.801-B, de 3 de Janeiro de 1953Ementa Abre ao Poder Judiciário, Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de Cr$ 1.200.000,00, em refôrço de dotações do Anexo 26, do Orçamento de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro 1951).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.801-B, de 3 de Janeiro de 1953
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1801b
- Ano
- 1953
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