Art. 12 - O pagamento dos aumentos constantes desta Lei não dependerá de registro prévio do Tribunal de Contas e os órgãos pagadores são autorizados a efetuá-lo independente dessa formalidade.
Lei nº 2.188, de 3 de Março de 1954Ementa Altera os valores dos símbolos referentes ao pagamento de vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas do Poder Executivo da União e dos Territórios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 2.188, de 3 de Março de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.188
- Ano
- 1954
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