Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 3 de março de 1954; 133º da Independência e 66º da República. GETULIO VArGAS Tancredo de Almeida Neves Renato de Almeida Guillobel Zenóbio da Costa Vasco T. Leitão da Cunha Oswaldo Aranha José Américo João Cleofas Antonio Balbino Hugo de Araújo Faria Nero Moura Miguel Couto Filho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.188, de 3 de Março de 1954Ementa Altera os valores dos símbolos referentes ao pagamento de vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas do Poder Executivo da União e dos Territórios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 2.188, de 3 de Março de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.188
- Ano
- 1954
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