Art. 7 - Os ocupantes efetivos, inclusive os já aposentados, de cargo de chefia, diretor ou diretor geral, ficam classificados, para todos os efeitos, no símbolo, com o valor fixado nesta Lei, de cargo correspondente da mesma denominação, ou segundo a hierarquia, quando alterada a nomenclatura.
Lei nº 2.188, de 3 de Março de 1954Ementa Altera os valores dos símbolos referentes ao pagamento de vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas do Poder Executivo da União e dos Territórios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 2.188, de 3 de Março de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.188
- Ano
- 1954
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