Art. 1 - Ficam estendidos a todos os Sindicatos dos ajudantes de despachantes aduaneiros, desde que satisfaçam as exigências da legislação do trabalho, os benefícios do Decreto-lei nº 9.158, de 9 de abril de 1946, concedidos ao Sindicato dos Ajudantes de Despachantes Aduaneiros da Alfândega do Rio de Janeiro.
Lei nº 2.340, de 20 de Novembro de 1954Ementa Estende a todos os Sindicatos dos ajudantes de despachantes aduaneiros os benefícios do Decreto-Lei nº 9.158, de 9 de abril de 1946.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.340, de 20 de Novembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.340
- Ano
- 1954
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