Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República. JOÃO CAFÉ FILHO Napoleão de Alencastro Guimarães Eugenio Gudin ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.340, de 20 de Novembro de 1954Ementa Estende a todos os Sindicatos dos ajudantes de despachantes aduaneiros os benefícios do Decreto-Lei nº 9.158, de 9 de abril de 1946.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.340, de 20 de Novembro de 1954
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.340
- Ano
- 1954
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