Art. 14 - A despesa com o pagamento do abono especial temporário mensal não dependerá de registro prévio pelo Tribunal de Contas e os órgãos pagadores são autorizados a efetuá-la independentemente dessa formalidade.
Lei nº 2.412, de 1º de Fevereiro de 1955Ementa Concede abono especial temporário aos servidores militares e civis que especifica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 2.412, de 1º de Fevereiro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.412
- Ano
- 1955
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