Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de janeiro, 13 de maio de 1955; 134º e da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO J. M. Whitaker ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.482, de 13 de Maio de 1955Ementa Concede isenção de impostos e taxas aduaneiras, para materiais elétricos e máquinas hidráulicas importadas pela Prefeitura de Rio Casca, Estado de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.482, de 13 de Maio de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.482
- Ano
- 1955
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