Art. 3 - Os símbolos das funções gratificadas passam a corresponder aos seguintes valores: FG-1 ................................................................................................................... 6.000,00 FG-2 ................................................................................................................... 5.000,00 FG-3 ................................................................................................................... 4.000,00 FG-4 ................................................................................................................... 3.000,00 FG-5 ................................................................................................................... 1.500,00 FG-6 ................................................................................................................... 1.200,00 FG-7 ................................................................................................................... 1.000,00 FG-8 ................................................................................................................... 800,00
Lei nº 2.745, de 12 de Março de 1956Ementa Dispõe sôbre os padrões de vencimentos e as referências de salários dos servidores civis da União e dos Territórios e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.745, de 12 de Março de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.745
- Ano
- 1956
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.