Art. 4 - Para os efeitos do art. 1º desta lei, quando o vencimento ou salário não corresponder a padrão fixado na Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948, o enquadramento será feito com base no valor de padrão que mais aproxime do vencimento, ou salário atualmente percebido.
Lei nº 2.745, de 12 de Março de 1956Ementa Dispõe sôbre os padrões de vencimentos e as referências de salários dos servidores civis da União e dos Territórios e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.745, de 12 de Março de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.745
- Ano
- 1956
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