Art. 3 - Serão mantidas as taxas de juros atualmente em vigor, cujo pagamento se efetuará, por semestre e nas épocas a serem fixadas pela Junta Administrativa da Caixa de Amortização.
Lei nº 2.977, de 28 de Novembro de 1956Ementa Reestrutura o Serviço da Dívida Interna Fundada Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.977, de 28 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.977
- Ano
- 1956
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