Art. 6 - Os orçamentos federais, a partir do relativo ao exercício de 1956, consignarão as verbas destinadas ao serviço de juros e amortização decorrentes da lei, as quais serão distribuídas, automàticamente ao Tesouro Nacional e postas à disposição da Caixa de Amortização.
Lei nº 2.977, de 28 de Novembro de 1956Ementa Reestrutura o Serviço da Dívida Interna Fundada Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 2.977, de 28 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.977
- Ano
- 1956
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