Art. 7 - Dentro em 90 (noventa) dias da data da publicação desta lei, o Poder Executivo baixará regulamento estabelecendo as medidas adequadas para tornar rápido e eficiente o processo de transferência, negociabilidade e caucionamento dos títulos da dívida pública.
Lei nº 2.977, de 28 de Novembro de 1956Ementa Reestrutura o Serviço da Dívida Interna Fundada Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 2.977, de 28 de Novembro de 1956
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.977
- Ano
- 1956
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