Art. 8 - Dentro de um ano, contado da data da publicação desta lei, o Poder Executivo remeterá ao Poder Legislativo os resultados dos estudos, que empreenderá, visando ao estabelecimento da legislação que reduza a taxa de juros dos empréstimos públicos e o custo do dinheiro no país.
Lei nº 2.977, de 28 de Novembro de 1956Ementa Reestrutura o Serviço da Dívida Interna Fundada Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 2.977, de 28 de Novembro de 1956
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.977
- Ano
- 1956
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.