Art. 25 - No julgamento das contas do Diretor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, ater-se-á o Tribunal de Contas aos mandamentos da presente lei e aos preceitos que ela não houver revogado do Decreto-lei nº 8.463, de 27 de dezembro de 1945.
Lei nº 302, de 13 de Julho de 1948Ementa Estabelece normas para execução do 2º § do artigo 15 da Constituição Federal, na parte referente à tributação de lubrificantes e combustíveis líquidos.
Legislacao
Art. 25 do Lei nº 302, de 13 de Julho de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 302
- Ano
- 1948
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.