Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA Clemente Mariani Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 303, de 16 de Julho de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para auxílio à Faculdade de Medicina de Porto Alegre.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 303, de 16 de Julho de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 303
- Ano
- 1948
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