Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA Corrêa e Castro Adroaldo Mesquita da Costa ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 305, de 18 de Julho de 1948Ementa Regula a aplicação do art. 15, § 4º da Constituição Federal.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 305, de 18 de Julho de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 305
- Ano
- 1948
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