Art. 1 - E’ aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, um crédito especial de Cr$ 15.348,10 (quinze mil trezentos e quarenta e oito cruzeiros e dez centavos), para o pagamento, aos ex-servidores da Imprensa Nacional abaixo nomeados, da gratificação de 30% (trinta por cento) sôbre os respectivos vencimentos, a que fizeram jus nos exercícios de 1913 a 1921, de acôrdo com o artigo 94, nº V, da Lei n.º 2.544, de 4 de janeiro de 1921: Cr$ Isaura Maia Barbosa ............................................................................................................... 5.460,70 Julieta dos Santos ................................................................................................................... 5.140.80 Matilde da Silva Sampaio ......................................................................................................... 4.746,60 15.348,10
Lei nº 308, de 25 de Julho de 1948Ementa Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial para pagamento de diferença de estipêndios a ex-servidores da Imprensa Nacional.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 308, de 25 de Julho de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 308
- Ano
- 1948
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