Art. 1 - E’ concedido à Sociedade de Beneficência Corumbaense, com sede em Corumbá, Estado de Mato Grosso, o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a aquisição de mobiliário para a sua Maternidade.
Lei nº 311, de 26 de Julho de 1948Ementa Concede auxílio à Sociedade de Beneficência Corumbaense, sediada em Corumbá, Estado de Mato Grosso.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 311, de 26 de Julho de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 311
- Ano
- 1948
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