Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 162.226,00 (cento e sessenta e dois mil duzentos e vinte e seis cruzeiros), para atender á despesa com o pagamento de vencimentos, relativos ao período de 1 de janeiro a 30 de abril de 1947, aos ex-servidores do extinto Território Federal de Iguaçu, que integraram a Comissão de Inventário e entrega dos bens pertencentes ao referido Território.
Lei nº 317, de 6 de Agosto de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para pagamento a ex-servidores do extinto Território Federal de Iguaçú.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 317, de 6 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 317
- Ano
- 1948
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