Art. 1 - O pagamento da indenização decorrente da encampação de tôda a rêde ferroviária, de concessão do Govêrno Federal e de propriedade da The São Paulo Company Limited, de que trata o Decreto-lei número 9.869, de 13 de setembro de 1946, poderá ser realizado em espécie, mediante a importância de 6.638.802-15-11 (seis milhões seiscentos e trinta e oito oitocentos e duas libras, quinze schillings e onze pence), que é o capital reconhecido, retirado ao saldo de que dispõe a União, na Inglaterra.
Lei nº 319, de 6 de Agosto de 1948Ementa Altera o Decreto-Lei nº 9.869, de 1946, que determinou a encampação da The São Paulo Railway Company Limited.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 319, de 6 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 319
- Ano
- 1948
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