Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 6 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA Corrêa e Castro Clóvis Pestana ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 319, de 6 de Agosto de 1948Ementa Altera o Decreto-Lei nº 9.869, de 1946, que determinou a encampação da The São Paulo Railway Company Limited.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 319, de 6 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 319
- Ano
- 1948
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