Art. 3 - No provimento dos referidos cargos serão aproveitados os funcionários do Supremo Tribunal Militar pertencentes ao quadro reformado por esta Lei, os quais ficarão nos próprios cargos que exerçam ou, se estes são extintos ou transformados, em outros equivalentes.
Lei nº 324, de 11 de Agosto de 1948Ementa Organiza o quadro da Secretaria e Serviços Auxiliares do Superior Tribunal Militar e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 324, de 11 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 324
- Ano
- 1948
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