Art. 4 - No provimento dos cargos da carreira de oficial judiciário, ora criados, serão obrigatòriamente preferidos, respeitada a respectiva antiguidade e hierarquia, os funcionários pertencentes ao quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Militar, e que nessa Secretaria já estavam em exercício quando passou a vigorar o Decreto-lei nº 2.522, de 23 de agôsto de 1940, pelo qual foram reorganizados os quadros do Pessoal Civil do Ministério da Guerra.
Lei nº 324, de 11 de Agosto de 1948Ementa Organiza o quadro da Secretaria e Serviços Auxiliares do Superior Tribunal Militar e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 324, de 11 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 324
- Ano
- 1948
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