Art. 8 - Dentro de trinta dias após a promulgação desta Lei, o Superior Tribunal Militar providenciará quanto à regulamentação dela, na qual estabelecerá os critérios para a admissão e promoção dos servidores da sua Secretaria e dos Serviços Auxiliares, definirá a competência de cada órgão e fixará a respectiva lotação.
Lei nº 324, de 11 de Agosto de 1948Ementa Organiza o quadro da Secretaria e Serviços Auxiliares do Superior Tribunal Militar e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 324, de 11 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 324
- Ano
- 1948
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