Art. 9 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa Sylvio de Noronha Canrobert P. da Costa Armando Trompowsky QUADRO DO PESSOAL DA SECRETARIA E SERVIÇOS AUXILIARES DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR Número Carreira ou padrão Cl. ou padrão Cargos isolados, de provimento em comissão: Diretor Geral ............................................................................. Secretário do Tribunal ................................................................ Diretor de Serviço ...................................................................... Secretário do Presidente (função Gratificada) ............................... Cr$9.600,00 Secretário da Procuradoria Geral - (função gratificada) .................. Cr$7.200,00 II Cargos isolados, de provimento efetivo: Chefes de Secção ..................................................................... Arquivista ................................................................................. Bibliotecário .............................................................................. Chefe de Portaria ...................................................................... Eletricista ................................................................................. Ajudante de Portaria .................................................................. Motorista .................................................................................. 12 Auxiliares de Porataria ............................................................... Serventes ................................................................................. III Carreiras: Oficiais Judiciários .................................................................... Oficiais Judiciários .................................................................... Oficiais Judiciários .................................................................... Oficiais Judiciários .................................................................... Oficiais Judiciários .................................................................... Oficiais Judiciários .................................................................... Oficiais Judiciários .................................................................... Dactilógrafos ............................................................................. Dactilógrafos ............................................................................. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 324, de 11 de Agosto de 1948Ementa Organiza o quadro da Secretaria e Serviços Auxiliares do Superior Tribunal Militar e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 324, de 11 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 324
- Ano
- 1948
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