Art. 72 - É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) para ocorrer as despesas com:
a) - instalação e funcionamento do Conselho de Política Aduaneira;
b) - reaparelhamento das repartições aduaneiras, inclusive do Laboratório Nacional de Análises;
c) - ajuda de custo, passagens e diárias dos integrantes da delegação brasileira encarregada de promover novas negociações com as partes contratantes do Acôrdo Geral Sôbre Tarifas e Comércio (GATT) ;
d) - qualquer outra providência indispensável à implantação da nova Tarifa, inclusive encargos de pessoal e material decorrentes da aplicação desta lei.
Parágrafo único - Êste crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.