Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República. Eurico G. Dutra Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 336, de 17 de Agosto de 1948Ementa Abre, ao Congresso Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 5.745.600,00, para ocorrer ao pagamento de subsídios e substituições.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 336, de 17 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 336
- Ano
- 1948
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