Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de,..... Cr$ 44. 980,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta cruzeiros), para atender à despesa com o pagamento de gratificação de magistério a que fizeram jus os professôres catedráticos, padrão M, da Escola de Agronomia Eliseu Maciel, abaixo mencionados, nos períodos de 28 de junho e 8 de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, respectivamente: Cr$ Aluísio Palmeiro de Escobar......................................................................................................27.150,00 Antônio Rodrigues Duarte da Silva ...........................................................................................17.830,00 44. 980,00
Lei nº 340, de 20 de Agosto de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 340, de 20 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 340
- Ano
- 1948
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