Art. 2 - Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República. Eurico G. Dutra. Daniel de Carvalho. Corrêa e Castro. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 340, de 20 de Agosto de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 340, de 20 de Agosto de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 340
- Ano
- 1948
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