Art. 1 - O prazo de vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950, referido no art. 1º da Lei nº 3.336, de 10 dezembro de 1957, fica prorrogado até 31 de dezembro de 1960, com as alterações constantes dêste último diploma e da presente lei.
Lei nº 3.494, de 19 de Dezembro de 1958Ementa Prorroga a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.494, de 19 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.494
- Ano
- 1958
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