Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 31.400.237,30 (trinta e um milhões, quatrocentos mil, duzentos e trinta e sete cruzeiros e trinta centavos), para completar o pagamento do que é devido à Companhia Ferroviária Este Brasileiro e apurado nos têrmos do art. 2º do Decreto nº 24.321, de 1 de junho de 1934.
Lei nº 3.497, de 21 de Dezembro de 1958Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 31.400.237,30, para completar o pagamento do que é devido à Companhia Ferroviária Este Brasileiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.497, de 21 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.497
- Ano
- 1958
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