Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 3.497, de 21 de Dezembro de 1958Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 31.400.237,30, para completar o pagamento do que é devido à Companhia Ferroviária Este Brasileiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.497, de 21 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.497
- Ano
- 1958
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