Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República. Juscelino Kubitschek Lucio Meira Lucas Lopes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.497, de 21 de Dezembro de 1958Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 31.400.237,30, para completar o pagamento do que é devido à Companhia Ferroviária Este Brasileiro.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.497, de 21 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.497
- Ano
- 1958
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