Art. 1 - A aposentadoria do aeronauta obedecerá ao que dispõe esta lei.
Lei nº 3.501, de 21 de Dezembro de 1958Ementa Dispõe sobre a aposentadoria do aeronauta e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.501, de 21 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.501
- Ano
- 1958
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.