Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 38.033.056,60 (trinta e oito milhões, trinta, e três mil, cinqüenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), para completar o pagamento da percentagem devida aos municípios, “ex vi” do art. 15, § 4º, da Constituição Federal, referente ao exercício de 1956.
Lei nº 3.503, de 24 de Dezembro de 1958Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 38.033.056,60 para completar pagamento da percentagem devida aos municípios, referente ao exercício de 1956, "ex vi" do art. 15, § 4º, da Constituição Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.503, de 24 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.503
- Ano
- 1958
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.