Art. 4 - Fica aberto ao Poder Judiciário, Justiça do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$2.874.000,00 (dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes da execução desta lei.
Lei nº 3.505, de 24 de Dezembro de 1958Ementa Cria cargos na Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.505, de 24 de Dezembro de 1958
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.505
- Ano
- 1958
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